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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1790/2007
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Lei 1790 de 4 de outubro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=350.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 15:12:36.

Lei 1790, de 4 de outubro de 2007
Introduz alterações no Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes – Orçamentárias para o exercício de 2007.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica introduzida na Lei nº 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, no Anexo III, a seguinte alteração:

Na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 452 – Serviços Municipais – Programa 30 – Serviços Funerários: Construção do Velório Municipal,  na “Metas Por exercício”,  onde se lê “50%” em 2007,  leia-se “100%”, modificando-se, ainda, no mesmo anexo, na coluna “Custo Financeiro por Exercício”, a importância constante de R$20.000,00, em 2007, para R$100.000,00.

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº 1.724, de 19 de maio de 2006, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, a seguinte alteração ao Anexo de Prioridades e Metas:

Na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 452 – Serviços Municipais – Programa 30 – Serviços Funerários: Construção do Velório Municipal, na coluna “Valor” , onde se lê “R$20.000,00” leia-se “R$100.000,00 e na coluna “Meta”, onde se lê “50%” leia-se “100%”.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de outubro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.