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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 14/09/2026 às 19h30. Normal
94 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 1798/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1798 de 30 de novembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=347+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/09/2026 às 19:42:04.

Lei 1798, de 30 de novembro de 2007
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 1.713, de 13.12.05.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 1.713, de 13.12.05:

        “Art. 4º - ........................................................

        Parágrafo Único – O valor da contribuição prevista pelo art. 4º desta lei será reajustado anualmente, de acordo com o índice de variação do IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, no período”.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008,   revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 30 de novembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.