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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2502/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2502 de 21 de fevereiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=346.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 06:46:12.

Lei 2502, de 21 de fevereiro de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Poder Executivo

        02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social

            02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

                08.244.0004.2013 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

                    4490.52 – Equipamentos e Material Permanente - R. Federais................. R$ 10.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

    02 – Poder Executivo

        02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social

            02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

                08.244.0004.2013 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

                    3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R. Federais........... R$ 10.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de fevereiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.