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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1784/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1784 de 21 de setembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=339.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 19:49:51.

Lei 1784, de 21 de setembro de 2007
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 – Executivo

    03 – Finanças

        0412300042.06 – Manutenção do Serviço de Finanças

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica    R$60.000,00

Art. 2º

Os recursos financeiros para a cobertura da despesa  a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    14 – Serviços Municipais

        2266200403.18 – Aquisição de Terreno

            4590.61 – Aquisição de Imóveis                    R$19.000,00


02 – Executivo

    14 – Serviços Municipais

        2678200383.10 – Construção, Reforma e Ampliação do Terminal Rodoviário

            4490.51 – Obras e Instalações                    R$40.000,00


02 – Executivo

    14 – Serviços Municipais

        2472200372.42 – Manutenção da Torre de Televisão

            4490.52 – Equipamentos e Mat. Permanente            R$1.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.