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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1783/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1783 de 21 de setembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=338.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 08:50:50.

Lei 1783, de 21 de setembro de 2007
Introduz alterações no Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica introduzida na Lei  nº. 1.708, de 30 de  setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, nos Anexo III, a seguinte alteração:

NA FUNÇÃO 04 – ADMINISTRAÇÃO – SUBFUNÇÃO 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA  – PROGRAMA 04 – Atividade: Manutenção do Serviço de Finanças:

02 – Executivo

    02.03 – Finanças

        04123000412.06 – Manutenção do Serviço de Finanças               

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                Fornecimento de “Ticket Alimentação” aos Servidores Municipais

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº 1.724, de 19 de maio de 2006, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, a seguinte alteração referente ao Anexo de Prioridades e Metas:

NA FUNÇÃO 04 -  ADMINISTRAÇÃO – SUB-FUNÇÃO 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – PROGRAMA 04 – Atividade: Manutenção do Serviço de Finanças:

02 – Executivo

02.03 – Finanças

04123000412.06 – Manutenção do Serviço de Finanças               

3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fornecimento de “Ticket Alimentação” aos Servidores Municipais

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.