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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1781/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1781 de 12 de setembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=337+.
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Lei 1781, de 12 de setembro de 2007
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 330.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor:

02 – Executivo

    07 – Fundo Municipal da Saúde

        1030200152.15 – Implantação de Convênios e Subvenções a Hospitais

            3350.43 – Subvenções Sociais    .....................................    R$300.000,00


02 – Executivo

    09 – Ensino

        1236500212.24 – Manutenção da Creche

            3350.43 – Subvenções Sociais .......................................    R$30.000,00

Art. 2º

Os recursos financeiros para a cobertura da despesa  a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

        0412200023.02 – Ampliação e Reforma do Paço Municipal4490.51 – Obras e Instalações                    R$25.000,00


02 – Executivo

    07 – Fundo Municipal da Saúde

        1030100112.13 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

            3390.30 – Material de Consumo – Rec. Estaduais        R$30.000,00

                3390.32 – Material de Distribuição Gratuita            R$50.000,00


02 – Executivo

    08 – Fundo de Man. e Des. da Educação Básica

        1236100192.18 – Manutenção do Corpo Técnico do Ensino Fundamental

            3190.11 – Vencim. e Vant. Fixas-P. Civil – Rec. Estaduais.     R$45.000,00

                1236100202.21 – Manutenção do Transporte Escolar

                    3190.11 – Vencim. e Vant. Fixas – P. Civil – Rec. Estaduais  R$10.000,00


02 – Executivo

    09 – Ensino

        1236100192.22 – Manutenção de Escolas

            3390.39 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – Rec. Federais  R$20.000,00

                1236100242.23 – Manutenção do Transporte Escolar do Ens. Fundamental

                    3390.30 – Material de Consumo                           R$20.000,00

                        3390.30 – Material de Consumo – Rec. Federais        R$20.000,00

                            3390.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica              R$10.000,00

                                1236500222.25 – Manutenção da Pré-Escola

                                    3190.11 – Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil              R$ 100.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de setembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.