Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1780/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1780 de 12 de setembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=334+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/02/2026 às 10:29:53.

Lei 1780, de 12 de setembro de 2007
Autoriza a concessão de contribuição à Associação de Rodeio de Urupês e abre o respectivo crédito adicional especial.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à Associação de Rodeio de Urupês, CNPJ nº. 51.843.340/0001-15, entidade sem fins lucrativos  com sede nesta cidade, na Av. Vergílio Domingos Jerônimo, s/n, uma contribuição social no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – EXECUTIVO

02.13 – Cultura

1339200142.57 – Associação do Rodeio de Urupês

3350.41 – Contribuição: ............................................ R$12.000,00.

Art. 2º

Fica aberto na Contadoria Municipal, para a finalidade prevista no artigo anterior, um crédito adicional especial no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).

Art. 3º

A despesa para a cobertura do crédito a que alude o artigo anterior correrá à conta da anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO

02-14 – Serviços Municipais  Produção Industrial

2266200403.18 – Aquisição de terreno

45.90.61 – Aquisição de Imóveis.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de setembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.