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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1780/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1780 de 12 de setembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=334.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 07:29:58.

Lei 1780, de 12 de setembro de 2007
Autoriza a concessão de contribuição à Associação de Rodeio de Urupês e abre o respectivo crédito adicional especial.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à Associação de Rodeio de Urupês, CNPJ nº. 51.843.340/0001-15, entidade sem fins lucrativos  com sede nesta cidade, na Av. Vergílio Domingos Jerônimo, s/n, uma contribuição social no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – EXECUTIVO

02.13 – Cultura

1339200142.57 – Associação do Rodeio de Urupês

3350.41 – Contribuição: ............................................ R$12.000,00.

Art. 2º

Fica aberto na Contadoria Municipal, para a finalidade prevista no artigo anterior, um crédito adicional especial no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).

Art. 3º

A despesa para a cobertura do crédito a que alude o artigo anterior correrá à conta da anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO

02-14 – Serviços Municipais  Produção Industrial

2266200403.18 – Aquisição de terreno

45.90.61 – Aquisição de Imóveis.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de setembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.