Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à Associação de Rodeio de Urupês, CNPJ nº. 51.843.340/0001-15, entidade sem fins lucrativos com sede nesta cidade, na Av. Vergílio Domingos Jerônimo, s/n, uma contribuição social no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – EXECUTIVO
02.13 – Cultura
1339200142.57 – Associação do Rodeio de Urupês
3350.41 – Contribuição: ............................................ R$12.000,00.
Fica aberto na Contadoria Municipal, para a finalidade prevista no artigo anterior, um crédito adicional especial no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
A despesa para a cobertura do crédito a que alude o artigo anterior correrá à conta da anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
02 – EXECUTIVO
02-14 – Serviços Municipais Produção Industrial
2266200403.18 – Aquisição de terreno
45.90.61 – Aquisição de Imóveis.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.