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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1779/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1779 de 12 de setembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=329+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/02/2026 às 10:31:24.

Lei 1779, de 12 de setembro de 2007
Introduz alterações no Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica introduzida na Lei nº. 1.708, de 30 de  setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, nos Anexo III, a seguinte alteração:

NA FUNÇÃO 13 – CULTURA – SUBFUNÇÃO 392 – DIFUSÃO CULTURAL  – PROGRAMA 14 – Atividade 57: Associação de Rodeio de Urupês.-

    02 – Executivo

        13 – Cultura

            1339200142.57 – Associação de Rodeio de Urupês                 

                3350.41 – Contribuição: R$12.000,00.-

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº. 1.724, de 19 de maio de 2006, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, a seguinte alteração referente ao Anexo de Prioridades e Metas:

NA FUNÇÃO 13 -  CULTURA  – SUBFUNÇÃO 392 – DIFUSÃO CULTURAL – PROGRAMA 14 – Atividade 57: Associação de Rodeio de Urupês.-

    02 – Executivo

        13 – Cultura

            1339200142.57  – Associação de Rodeio de Urupês.-               

                3350.41 – Contribuição: R$12.000,00.-

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de setembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.