Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1777/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1777 de 22 de agosto de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=327.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 21:10:18.

Lei 1777, de 22 de agosto de 2007
Autoriza a Prefeitura a retirar terra de loteamento para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar serviços de raspagem e rebaixamento das vias e quadras de acesso do Loteamento “Residencial Por do Sol”, situado nesta cidade, para a retirada, gratuita, da terra necessária ao aterramento da antiga “Estrada Boiadeira”, no perímetro urbano desta cidade, no trecho da Rua Domingos Logulo até as proximidades do Córrego “Água Sumida”, numa extensão de 452,00 metros, sendo respeitada a área de preservação permanente desse curso d´água.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de agosto de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.