Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução de obras e serviços de recuperação da Estrada Vicinal Novo Horizonte – Irapuã – Urupês, com 31 km de extensão, sendo 20 km de extensão no Município de Novo Horizonte, 5,0 Km. no Município de Irapuã, e 6,0 km. no Município de Urupês.
Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionados na CLAUSULA “Das obrigações do município”, no instrumento de convênio;
As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.