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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2487/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2487 de 29 de novembro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=32+.
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Lei 2487, de 29 de novembro de 2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º

O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2019, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$. 46.600.000,00 (Quarenta e seis milhões e seiscentos mil reais). Para a administração direta R$. 45.900.000,00 (Quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais) e para a administração indireta R$.700.000,00 (setecentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º

A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:


1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:


    I  - RECEITAS CORRENTES  ..................................................................... R$ 51.588.000,00

        11 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO   DE MELHORIA ............................................... R$ 5.357.000,00

        12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO..................... R$ 775.000,00

        13 - RECEITA PATRIMONIAL .............................. R$ 265.500,00

        16 - RECEITA DE SERVIÇOS .............................. R$ 2.760.000,00

        17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ............... R$ 42.350.500,00

        19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............. R$ 80.000,00

        (-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB .................... R$ -5.568.000,00


    II - RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................... R$ 50.000,00

        22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ...................    R$ 50.000,00

        24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ................... R$ Nihil

               

    SUBTOTAL ...................................................................... R$ 46.070.000,00


2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


    FUNDAÇÃO DE ENSINO

    RECURSOS PRÓPRIOS: 

        RECEITA PATRIMONIAL ..................................... R$ 55.000,00

        RECEITA DE SERVIÇOS ..................................... R$ 450.000,00

        OUTRAS RECEITAS CORRENTES ..................... R$ 25.000,00


    SUBTOTAL ...................................................................... R$ 530.000,00


TOTAL   ............................................................................ R$ 46.600.000,00

Parágrafo único

Será repassado a Fundação de Ensino Chafik Saab, até a importância de R$.170.000,00 (cento e setenta mil reais ),nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964.

Art. 3º

A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de  Ensino em seu respectivo orçamento:


I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    

    01- LEGISLATIVA ..................................................................................... R$ 1.070.000,00

    04- ADMINISTRAÇÃO .............................................................................. R$ 8.531.000,00

    08- ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................................................................... R$ 2.477.500,00

    10- SAÚDE ............................................................................................... R$ 10.057.000,00

    12- EDUCAÇÃO ....................................................................................... R$ 15.020.000,00

    13- CULTURA ........................................................................................... R$ 404.000,00

    15- URBANISMO ...................................................................................... R$ 4.459.000,00

    17- SANEAMENTO ................................................................................... R$ 1.205.000,00

    20- AGRICULTURA .................................................................................. R$ 196.000,00

    23– COMÉRCIO E SERVIÇOS ................................................................ R$ 40.000,00

    26– TRANSPORTE .................................................................................. R$ 955.500,00

    27– DESPORTO E LAZER ....................................................................... R$ 285.000,00

    28– ENCARGOS ESPECIAIS .................................................................. R$ 740.000,00

    99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................................... R$ 460.000,00

    SUB-TOTAL  ............................................................ R$ 45.900.000,00

    

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    12 – EDUCAÇÃO ................................................................................... R$ 696.000,00

    28 - ENCARGOS ESPECIAIS ................................ ............................... R$ 4.000,00


    SUB-TOTAL ...................................................................... R$ 700.000,00


TOTAL ............................................................................... R$ 46.600.000,00


II - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

    1. - PODER LEGISLATIVO

        1.1  - CÂMARA MUNICIPAL   ..................................................................... R$ 1.070.000,00


    2  –   PODER EXECUTIVO

        2.01  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ................................... R$ 1.635.000,00

        2.02  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO......... R$ 8.156.000,00

        2.03  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ................ R$ 2.417.500,00

        2.04  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE ........................................ R$ 10.057.000,00

        2.05  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................................. R$ 15.020.000,00

        2.06 –  SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS................ R$ 6.619.500,00

        2.07 –  DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ................................ R$ 196.000,00

        2.08 –  SECRETARIA M. ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO ..... R$ 729.000,00

    

    TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  .................................................... R$ 44.830.000,00

  

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


        3.1 -   FUNDAÇÃO DE ENSINO ................................................................. R$ 700.000,00

    

    TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  ............................... R$ 700.000,00


TOTAL GERAL  .......................................................................... R$ 46.600.000,00

Art. 4º

A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$. 700.000,00 (Setecentos mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: 


        Recursos da Fundação de Ensino.................................. R$ 530.000,00

        Recursos Próprios .......................................................... R$ 170.000,00

        TOTAL ............................................................................ R$ 700.000,00

Art. 5º

O ORÇAMENTO  DE  SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 12.534.500,00 (Doze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais).


    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

        01- SAÚDE........................................................................ R$ 10.057.000,00

        02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................. R$ 2.477.500,00


    TOTAL ................................................................................................................ R$ 12.534.500,00

Art. 6º

O Poder Executivo fica autorizado a:

    I) Abrir, durante o exercício,  créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 

    II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980.

Parágrafo único

Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:

    a) destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;

    b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da Fundação; 

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor em  01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de novembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.