PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1768, de 27 de junho de 2007
Denomina a via pública que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Passa a denominar-se "MARIO MARCHIONI” a rua projetada 01, localizada no Bairro Residencial Por do Sol, desta Cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de junho de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.