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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1768/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1768 de 27 de junho de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=318.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2025 às 02:10:48.

Lei 1768, de 27 de junho de 2007
Denomina a via pública que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Passa a denominar-se  "MARIO MARCHIONI”  a rua projetada 01, localizada no Bairro Residencial Por do Sol, desta Cidade.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de junho de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.