Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1765/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1765 de 27 de junho de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=316.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2025 às 03:22:41.

Lei 1765, de 27 de junho de 2007
Altera a Unidade Orçamentária que especifica da Lei nº 1.753, de 11.12.06, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2007.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

A atual denominação da Unidade Orçamentária 2.8 – Fundo Municipal do Ensino, constante da Lei nº 1.753, de 11.12.2006, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2007, fica alterada para “Unidade Orçamentária 2.8 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”, em decorrência da instituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB -, em substituição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de junho de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.