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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1765/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1765 de 27 de junho de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=316.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 00:02:09.

Lei 1765, de 27 de junho de 2007
Altera a Unidade Orçamentária que especifica da Lei nº 1.753, de 11.12.06, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2007.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

A atual denominação da Unidade Orçamentária 2.8 – Fundo Municipal do Ensino, constante da Lei nº 1.753, de 11.12.2006, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2007, fica alterada para “Unidade Orçamentária 2.8 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”, em decorrência da instituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB -, em substituição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de junho de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.