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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1766/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1766 de 27 de junho de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=315.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 23:37:00.

Lei 1766, de 27 de junho de 2007
Introduz alterações no Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/09 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica introduzida na Lei nº. 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, as seguintes modificações:

a)- no Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Custos -, Programa Ensino Fundamental -Código 019– Unidade Responsável pelo Programa – Código 02.08.00 –  a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino”, fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

b)- no Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental – Unidade Executora – Código 02.08.00 – a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino”,  fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”;

c)- no Anexo IV – Planejamento Orçamentário – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras -, o código 02.08.00, sob a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino”, fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”.

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº 1.724, de 19 de maio de 2006, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, a seguinte alteração referente ao Anexo de Prioridades e Metas:

a)- no Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Custos – Programa Ensino Fundamental – Código 019 – Unidade Responsável pelo Programa – Código 02.08.00 – a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino”, fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”;

b)- no Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental -, Unidade Executora – Código 02.08.00  - a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino” fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de junho de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.