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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1763/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1763 de 3 de maio de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=312.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 04:10:26.

Lei 1763, de 3 de maio de 2007
Altera a redação da Letra “C”, do art. 2º da Lei nº.1.613, de 20-03-2003.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação a letra “C”, do art. 2º da Lei nº 1.613, de 20 de março de 2003, que dispõe sobre loteamento urbano no Município e dá outras providências:

"Art. 2º - ...........................

a)    - ..........................................

b)    - ..........................................

c)    – perfuração de poço artesiano e construção de reservatório de água, no local e com as respectivas capacidades indicadas pela Prefeitura Municipal."

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de maio de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.