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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2486/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2486 de 27 de novembro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=31+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/03/2026 às 21:15:58.

Lei 2486, de 27 de novembro de 2018
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos 

15.451.0017.3032 – Construção de Usina de Triagem e Compostagem de Lixo

4490.51 – Obras e Instalações .......................... R$ 150.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.01 – Secretaria Municipal de Governo

02.01.01 – Gabinete do Prefeito 

04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ........ R$ 20.000,00

02.01.03 – Fundo Social de Solidariedade 

08.244.0003.2007 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3390.32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita ....... R$ 10.000,00


02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

02.02.01 – Departamento de Contabilidade 

04.123.0002.2055 – Manutenção do Regime de Adiantamentos

3390.14 – Diárias- Pessoal Civil ........................ R$ 20.000,00


02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social

02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 

08.244.0004.2013 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........ R$ 15.000,00


02.05 – Secretaria Municipal de Educação

02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino 

12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 – Material de Consumo ...................... R$ 30.000,00


12.365.0010.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 – Material de Consumo .......................... R$ 10.000,00

3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........... R$ 10.000,00


12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

3190.11 – Vencimento e Vantagem Fixa - Pessoal Civil ............. R$ 15.000,00


12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............ R$ 20.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de novembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.