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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1756/2007
Lei 1756/2007
Autoriza o Executivo a ceder à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, a título gratuito, por tempo determinado, tratores e implementos agrícolas de propriedade do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1756 de 12 de fevereiro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=305+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 04:16:18.

Lei 1756, de 12 de fevereiro de 2007
Autoriza o Executivo a ceder à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, a título gratuito, por tempo determinado, tratores e implementos agrícolas de propriedade do Município.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, com sede nesta cidade, a título precário e gratuito, a contar da data da publicação desta lei e até 31.12.2008, a permissão de uso dos seguintes tratores e implementos agrícolas de propriedade do Município:

01 –  Um trator Agrícola, marca Valmet, sincromático, modelo 985 S 4X4 turbo, equipado com motor diesel Valmet 105.0 CV, motor nº.420DSG16734, cor amarela, ano e modelo 1.998;

- Uma Grade Aradora Controle Remoto, marca Baldan de 16 discos de “28”, marca de rolamento à óleo, com espaçamento de 235 mm;

- Uma Grade Niveladora, marca Baldan, de 32 discos de “20”, com espaçamento de 175 mm, com mancal de rolamentos à óleo;

- Um Arado Fixo, marca Baldan, modelo A. F. de 04 discos de “28”;

- Um Terraceador de Arrasto, controle remoto, marca Baldan, de 14 discos de “26”, com espaçamento de 400 mm, mancal à óleo.

02     - Um trator agrícola sobre rodas, modelo Valtra 800, marca Valmet, tração 4X4, com motor de 80 C.V. de potência, com 4 cilindros, com direção hidráulica, com 12 marchas a frente e 08 a ré, tomada de força independente, com embreagem dupla, equipado com pesos traseiros e dianteiros e kits de controle remoto;

- Uma caçamba carregadeira traseira com capacidade de 220 litros, marca Piccin;

- Um subsolador hidráulico com 7 hastes, marca Tatu;

- Uma distribuidora de calcário e adubo, com capacidade para 2.500 quilos, marca Piccin; e,

- Uma plantadeira e adubadeira, com bico riscador, com 3 linhas e cabeçalho de 2,80 metros, marca Tatu.

Parágrafo único

O prazo de permissão previsto no “caput” deste artigo poderá, mediante decreto do Executivo, ser prorrogado por períodos sucessivos, de acordo com o interesse público.

Art. 2º

A cessão a ser efetivada terá como objeto a equalização e melhor atendimento  dos produtores rurais do município, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades agro-pecuárias no Município.

Art. 3º

A Associação dos Produtores Rurais de Urupês se responsabilizará pelo uso, conservação e manutenção dos bens cedidos em permissão de uso.

Art. 4º

A permissão de uso, a título precário, poderá ser rescindida se não forem atendidos os objetivos  da cessão, bem como prevalecendo o interesse público na sua revogação.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de fevereiro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.