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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1754/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1754 de 12 de fevereiro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=303.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 11:04:08.

Lei 1754, de 12 de fevereiro de 2007
Institui o Dia Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica introduzido no calendário oficial o “Dia Municipal de Incentivo à Doação de Sangue” a ser realizado no dia 01 de maio.

§ 1º

O programa das atividades do dia de incentivo à doação de sangue, visará o aperfeiçoamento dos eventos relacionados à data, bem como informará a população dos benefícios deste ato.

§ 2º

O Poder Executivo Municipal poderá promover campanha de esclarecimento sobre a importância da realização da doação de sangue, bem como colocar postos volantes para recebimento das doações, utilizando, para tanto, qualquer material publicitário institucional.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de fevereiro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.