Outros atos mencionados ou com vínculo a este

O Loteamento “Jardim Primavera”, situado nesta cidade, atualmente classificado na zona 07 (sete), a que alude o Anexo I da L.C. nº 62, de 12.12.97, fica classificado na zona 06 (seis) do Anexo I da referida lei complementar, para fins de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.