Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP -, com o objetivo de desenvolver ações conjuntas e integradas, visando a proteger o meio ambiente através da destinação ambientalmente adequada de pneumáticos inservíveis, que serão doados para a referida entidade, a título gratuito.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.