Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1745/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1745 de 16 de novembro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=297.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/07/2025 às 21:49:49.

Lei 1745, de 16 de novembro de 2006
Autoriza a doação, a título gratuito, dos bens móveis que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, a título gratuito, à Associação de Rodeio de Urupês, entidade sem fins lucrativos com sede nesta cidade, na Av. Vergílio Domingues Jerônimo, s/nº.,  os seguintes bens móveis:

2    Caixas p/ mang. 75x45x17- embutir     R$.    140,00    R$.    280,00

2    Caixas p/ mang. 75x45x17- externa    R$.    110,00    R$.    220,00

1    Tampa F.F. 60x40 P/ Reg. Regalo    R$.    110,00    R$.    110,00

1    Bomba de Incêndio 7,5 CV    R$. 1.890,00    R$. 1.890,00

1    Chave magnética p/ bomba    R$.    340,00    R$.    340,00

4    Caixa BAI 599 p/ alarme    R$.      25,00    R$.    100,00

4    Caixa BAI 599 p/ bomba de Incêndio    R$.      25,00    R$.    100,00

4    Sirenes    R$.      30,00    R$.    120,00

1    Central de Alarme ALP 300    R$.    320,00    R$.    320,00

47    Barras de tubo Marrom 2 ½”     R$.      94,00    R$. 4.418,00

Valor Total    .....................    R$. 7.898,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de novembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.