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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1744/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1744 de 16 de novembro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=296.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2025 às 03:12:44.

Lei 1744, de 16 de novembro de 2006
Abre crédito adicional especial no valor de R.$ 230.000,00, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

    17- Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

        2678200392-47 – Manutenção do Serv.Mun.Estradas de Rodagem

            4.4.90.00 – Aplicações Diretas....................................... R$122.000,00


02- Executivo

    18- Desporto e Lazer

        2781100063.17   –  Construção de Quadra Poliesportiva

            4.4.90-00  -  Aplicações Diretas ........................... R$. 108.000,00

Art. 2º

Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos das seguintes formas:

a)- com os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

    02- Executivo

        10- Merenda Escolar

            12346100252-28 – Manutenção e Distr.Merenda Escolar

                3.3.90.00 – Aplicações Diretas ....................................... R$  5.000,00

                    02- Executivo

                        14- Serviços Municipais

                            1648200083-08 – Aquisição de Imóveis p/Habitação Urbana

                                4.4.90.00 – Aplicações Diretas ....................................... R$  8.000,00

b)- de repasse oriundo do Ministério da Agricultura, através de convênio, no valor de R$117.000,00.

c)- de repasse oriundo do Ministério do Esporte, através de convênio, no valor de R$ 100.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de novembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.