PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1742, de 20 de outubro de 2006
Passa a denominar-se “Carlos Roberto Tadei”, o prédio do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Urupês.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “CARLOS ROBERTO TADEI” o prédio do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Urupês.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de outubro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.