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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1742/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1742 de 20 de outubro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=294.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/07/2025 às 21:50:36.

Lei 1742, de 20 de outubro de 2006
Passa a denominar-se “Carlos Roberto Tadei”, o prédio do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Urupês.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a denominar-se “CARLOS ROBERTO TADEI” o prédio do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Urupês.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de outubro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.