Anexos da publicação


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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 14/09/2026 às 19h45. Normal
94 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 1739/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1739 de 21 de setembro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=290.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/09/2026 às 20:00:57.

Lei 1739, de 21 de setembro de 2006
Denomina os prolongamentos das ruas que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Os prolongamentos das atuais Ruas “Luiz Perassa” e “João Angelo Filho”, situados no Jardim “Boa Vista IV”, nesta cidade, terão a mesma denominação das vias iniciais, isto é, “Luiz Perassa” e “João Ângelo Filho”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de setembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.