PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1739, de 21 de setembro de 2006
Denomina os prolongamentos das ruas que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Os prolongamentos das atuais Ruas “Luiz Perassa” e “João Angelo Filho”, situados no Jardim “Boa Vista IV”, nesta cidade, terão a mesma denominação das vias iniciais, isto é, “Luiz Perassa” e “João Ângelo Filho”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.