Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 27 da Lei nº. 852, de 01.04.82, com as alterações decorrentes de leis posteriores:
“Art. 27 – Os permissionários ficarão isentos do pagamento dos seguintes tributos:
a)- Imposto sobre serviços;
b)- Taxa de Licença para a Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos;
c)- Taxa de Licença para Publicidade.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2007, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.