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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1738/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1738 de 21 de setembro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=289.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 16:05:06.

Lei 1738, de 21 de setembro de 2006
Altera a redação do art. 27 da Lei nº 852, de 01.04.82.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 27 da Lei nº. 852, de 01.04.82, com as alterações decorrentes de leis posteriores:

“Art. 27 – Os permissionários ficarão isentos do pagamento dos seguintes tributos:

a)- Imposto sobre serviços;

b)- Taxa de Licença para a Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos;

c)- Taxa de Licença para Publicidade.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2007, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.