Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à “ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA” de Urupês, uma subvenção social no valor de R$. 2.000,00 (Dois Mil Reais).
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.