Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2.006:
01- Associação De Assistência À Criança De Urupês
R$ 50.000,00
02- Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço
R$ 400.000,00
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.