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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1733/2006
Lei 1733/2006
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1733 de 8 de junho de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=282.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 08:35:21.

Lei 1733, de 8 de junho de 2006
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.”
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei n.º 9.533, de 30 de abril de 1.997, e no Decreto n.º 43.283, de 3 de julho de 1.998.

Art. 2º

Para fazer face às despesas desta lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial, no exercício de 2006, de R$8.000,00 (oito mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    0203 – Finanças

        04 – Administração

            04123 – Administração Financeira

                041230004 – Gestão Financeira

                    041230004.2.56 – Manutenção do Banco do Povo Paulista

                        3.3.90.00 – Aplicações Diretas – R$.8.000,00

Art. 3º

O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02. – Executivo

    02.14 – Serviços Municipais

        154520031 – Limpeza Pública

            154520031.2.40 – Manutenção da Limpeza Pública

                3.1.90.00 – Aplicações Diretas: R$8.000,00.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº.1.656, de 04-06-2004.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de junho de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.