Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei n.º 9.533, de 30 de abril de 1.997, e no Decreto n.º 43.283, de 3 de julho de 1.998.
Para fazer face às despesas desta lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial, no exercício de 2006, de R$8.000,00 (oito mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
0203 – Finanças
04 – Administração
04123 – Administração Financeira
041230004 – Gestão Financeira
041230004.2.56 – Manutenção do Banco do Povo Paulista
3.3.90.00 – Aplicações Diretas – R$.8.000,00
O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02. – Executivo
02.14 – Serviços Municipais
154520031 – Limpeza Pública
154520031.2.40 – Manutenção da Limpeza Pública
3.1.90.00 – Aplicações Diretas: R$8.000,00.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº.1.656, de 04-06-2004.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.