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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 04/11/2026 às 11h15. Normal
49 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3446/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3446 de 29 de outubro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2794+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 04/11/2026 às 11:39:18.

Decreto 3446, de 29 de outubro de 2026
Declara luto oficial no Município, pelo falecimento do Sr. José Antonio.
Roberto Cacciari Filho, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

o falecimento do Sr. José Antônio, ocorrido em trágico acidente, fato que causou profunda consternação e comoção em toda a comunidade municipal;

CONSIDERANDO

que, sendo proprietário de empresa de elevado renome no município, contribuiu para a geração de inúmeros empregos;

CONSIDERANDO

que o falecido fez parte da diretoria da Irmandade de Misericórdia de Urupês, de 2009 a 2019, auxiliando na manutenção desta importante instituição municipal.

CONSIDERANDO

a expressiva comoção social provocada pelo ocorrido, em razão do respeito, da estima e da trajetória de vida do falecido junto à comunidade, especialmente como membro atuante da Congregação Cristã no Brasil;

CONSIDERANDO

por fim, a necessidade de o Poder Público Municipal manifestar oficialmente seu pesar e solidariedade aos familiares enlutados,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Urupês contados a partir da data de publicação deste Decreto, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. José Antônio

Parágrafo único

A Bandeira Municipal será hasteada em funeral a meio-mastro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de outubro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.