Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.

Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 14/10/2026 às 18h30. Normal
89 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2922/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2922 de 14 de outubro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2793.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/10/2026 às 18:48:36.

Lei 2922, de 14 de outubro de 2026
Denomina próprios públicos que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Passa a denominar-se “DR. JORGE DAHER SOBRINHO (XÔXO)”, a nova ESF (Estratégia Saúde da Família) instalada na Rua Raymundo Bueno de Moraes nº 290, Bairro Manoel Carreira, nesta cidade.

Art. 2º

Será denominado de “DR. RAHAL TEBET", a Unidade de Saúde Animal, a ser instalada na Rua Raymundo Bueno de Moraes, nº 275, Bairro Manoel Carreira, nesta cidade.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 2.492, de 11 de Dezembro de 2018.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de outubro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.