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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 06/10/2026 às 16h45. Normal
78 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2921/2026
Lei 2921/2026
Autoriza a dispensação de medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) mediante apresentação de prescrição emitida por profissional da rede privada e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2921 de 2 de outubro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2790.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 06/10/2026 às 19:00:13.

Lei 2921, de 2 de outubro de 2026
Autoriza a dispensação de medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) mediante apresentação de prescrição emitida por profissional da rede privada e dá outras providências.
Roberto Cacciari Filho, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar, por meio da Farmácia Municipal e das unidades de saúde, medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), mediante apresentação de prescrição emitida por profissional da rede privada legalmente habilitado.

Art. 2º

A dispensação observará:

I -

apresentação da receita original, legível e dentro do prazo de validade;

II -

identificação e assinatura do prescritor, com registro no respectivo conselho profissional;

III -

apresentação de documento oficial do paciente ou responsável; e,

IV -

cadastro atualizado do paciente na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º

A autorização aplica-se exclusivamente aos medicamentos padronizados pelo município, nos termos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, não criando obrigação de fornecimento de medicamentos não constantes da REMUME ou RENAME.

Art. 4º

Medicamentos sujeitos a controle especial serão dispensados conforme normas da ANVISA e legislação sanitária vigente.

Art. 5º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por decreto, definindo fluxos, formulários e procedimentos técnicos.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 2 de outubro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.