Outros atos mencionados ou com vínculo a este

a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a Política Municipal de Alfabetização de Urupês, destinada a assegurar o direito à alfabetização, promover a melhoria da qualidade da educação básica, reduzir as desigualdades de aprendizagem e contribuir para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas.
A Política Municipal de Alfabetização será implementada no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em regime de colaboração com a União e o Estado de São Paulo, observadas as competências constitucionais e legais de cada ente federativo.
A Política Municipal de Alfabetização observará a legislação educacional vigente e será articulada, especialmente:
à Constituição Federal de 1988;
à Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
à Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, quando aplicável;
à Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
à Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação;
à Resolução CNE/CP n.º 02, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, e às demais normas nacionais de organização curricular;
ao Currículo Paulista e às normas educacionais do Sistema Estadual de Ensino, no que couber;
ao Plano Municipal de Educação de Urupês, enquanto vigente;
às políticas, programas, ações e instrumentos de avaliação, formação, acompanhamento e apoio à alfabetização instituídos ou disponibilizados pela União e pelo Estado de São Paulo; e
às políticas e normas educacionais próprias do Município de Urupês, existentes ou instituídas posteriormente à publicação desta Lei.
A Política Municipal de Alfabetização terá caráter permanente e será desenvolvida de forma articulada entre o Departamento Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade escolar, observadas as competências dos demais órgãos e instituições envolvidos na garantia do direito à educação.
DOS CONCEITOS
Para os fins desta Lei, considera-se:
alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética e desenvolvimento das capacidades de leitura e escrita;
letramento: uso da leitura e da escrita em diferentes práticas sociais, contextos e finalidades;
literacia: conjunto de conhecimentos e habilidades relacionados à leitura e à escrita e à sua utilização em diferentes práticas sociais;
fluência em leitura: capacidade de ler textos com precisão, automaticidade, ritmo e expressividade, favorecendo a compreensão;
alfabetização matemática: processo de desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para compreender, interpretar, utilizar e comunicar conceitos matemáticos em situações significativas;
práticas de alfabetização e letramento: ações pedagógicas planejadas para promover o desenvolvimento da leitura e da escrita e seu uso em diferentes situações;
avaliação diagnóstica: processo de identificação dos conhecimentos, habilidades e necessidades de aprendizagem dos estudantes, subsidiando o planejamento pedagógico;
avaliação formativa: processo de acompanhamento contínuo da aprendizagem para orientar a prática pedagógica e o desenvolvimento dos estudantes;
recomposição das aprendizagens: conjunto de ações pedagógicas destinadas a identificar e superar defasagens ou lacunas de aprendizagem; e
equidade e inclusão educacional: garantia de condições, oportunidades e apoios necessários para assegurar a todos os estudantes o direito de aprender, considerando suas necessidades e contextos.
Os conceitos previstos neste artigo poderão ser complementados por normas regulamentares, observadas as definições e orientações estabelecidas pela legislação educacional vigente.
DOS PRINCÍPIOS
A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelos seguintes princípios:
garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todos os estudantes;
universalidade, equidade e inclusão educacional, respeitando a diversidade e as singularidades dos estudantes;
redução das desigualdades educacionais e das defasagens de aprendizagem;
valorização dos profissionais da educação e respeito à sua autonomia pedagógica;
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
centralidade dos processos de ensino e aprendizagem e das necessidades dos estudantes;
articulação e continuidade entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
participação das famílias e da comunidade no processo educacional;
cooperação entre os entes federativos, respeitada a autonomia do Município de Urupês;
utilização de evidências educacionais para o aprimoramento das práticas pedagógicas; e
planejamento, acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização.
DAS DIRETRIZES
Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:
priorização da alfabetização e do desenvolvimento da alfabetização matemática nos primeiros anos do Ensino Fundamental, especialmente no 1º e 2º ano;
promoção, desde a Educação Infantil, de experiências que favoreçam o desenvolvimento da oralidade, da escuta, da literatura, da leitura, da escrita e dos conhecimentos matemáticos, respeitadas as especificidades de cada etapa;
adoção de práticas pedagógicas intencionalmente planejadas, considerando os diferentes níveis de aprendizagem e as necessidades dos estudantes;
realização de avaliações diagnósticas e formativas e utilização de seus resultados para o planejamento e a intervenção pedagógica;
implementação de ações de recomposição das aprendizagens para estudantes com defasagens ou dificuldades, com acompanhamento de sua evolução;
oferta de formação continuada, acompanhamento pedagógico e apoio aos profissionais da educação;
disponibilização de materiais didáticos, literários e pedagógicos, tecnologias educacionais e recursos de acessibilidade que contribuam para a aprendizagem;
articulação com programas, projetos, sistemas, plataformas e ações de assistência técnica e financeira da União do Estado de São Paulo;
adoção de estratégias específicas para estudantes elegíveis à Educação Especial e Inclusiva e para aqueles que apresentem necessidades educacionais específicas; e
estabelecimento de metas e indicadores para acompanhamento dos resultados da alfabetização e da alfabetização matemática.
DOS OBJETIVOS
São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, observados os parâmetros e critérios de aferição estabelecidos pela legislação e pelas políticas educacionais vigentes;
garantir a continuidade do desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e alfabetização matemática ao longo dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
identificar e enfrentar dificuldades, defasagens e desigualdades de aprendizagem;
promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens, favorecendo a continuidade de sua trajetória escolar;
elevar os níveis de aprendizagem e aprimorar os resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino de Urupês;
fortalecer a qualidade das práticas pedagógicas e de gestão relacionadas à alfabetização e à aprendizagem;
garantir condições adequadas para o desenvolvimento da aprendizagem, considerando as necessidades dos estudantes e as diferentes etapas da educação;
promover a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem e no desenvolvimento de práticas de leitura e escrita;
assegurar a inclusão e a aprendizagem dos estudantes elegíveis à Educação Especial e Inclusiva e daqueles que apresentem necessidades educacionais específicas; e
monitorar os resultados da Política Municipal de Alfabetização, visando ao aperfeiçoamento contínuo de suas ações.
DO PÚBLICO-ALVO
A Política Municipal de Alfabetização abrangerá prioritariamente:
as crianças matriculadas na Educação Infantil, observadas as especificidades dessa etapa;
os estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
os estudantes dos demais anos do Ensino Fundamental que apresentem defasagens ou dificuldades relacionadas à alfabetização, à leitura, à escrita ou à alfabetização matemática;
os estudantes elegíveis à Educação Especial e Inclusiva, assegurados os recursos, apoios e medidas de acessibilidade necessários;
os estudantes da Educação de Jovens e Adultos, quando houver oferta pela Rede Municipal de Ensino de Urupês; e
outros estudantes que, mediante diagnóstico educacional, necessitem de ações específicas para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem.
As ações destinadas aos diferentes públicos observarão suas características, necessidades, faixa etária, etapa ou modalidade de ensino e respectivos percursos de aprendizagem.
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos estruturantes:
governança e gestão da política de alfabetização;
formação dos profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
melhoria da infraestrutura física e dos recursos pedagógicos;
sistemas de avaliação e monitoramento da aprendizagem; e
reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
Os eixos previstos no art. 10 serão desenvolvidos de forma integrada, mediante planejamento educacional, ações pedagógicas, formação profissional, avaliação, acompanhamento e intervenções destinadas à melhoria contínua da aprendizagem.
DA ARTICULAÇÃO E DO REGIME DE COLABORAÇÃO
O Município de Urupês poderá aderir e participar de políticas, programas, projetos, ações e demais iniciativas da União e do Estado de São Paulo voltadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e à melhoria da qualidade da educação, observadas as condições, os critérios e os instrumentos estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
A participação do Município de Urupês nas iniciativas previstas no caput contribuirá para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, preservadas sua autonomia administrativa, pedagógica e normativa.
Conforme a adesão ou participação do Município de Urupês, poderão ser utilizados, entre outros:
avaliações e instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;
sistemas e plataformas digitais oficiais;
programas de formação continuada e apoio pedagógico;
materiais didáticos, literários e demais recursos educacionais;
programas e ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
mecanismos de monitoramento de indicadores educacionais;
assistência técnica e financeira; e
ações de cooperação e compartilhamento de boas práticas.
A utilização dos instrumentos previstos neste artigo observará a legislação aplicável e as orientações, critérios, requisitos e cronogramas estabelecidos pelos respectivos órgãos responsáveis.
A adesão a determinado programa ou ação não implicará adesão automática a outras iniciativas, devendo ser observados os procedimentos e as condições específicos de cada uma.
A participação do Município de Urupês em iniciativas da União e do Estado de São Paulo não afasta sua responsabilidade pela formulação, implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
DA AVALIAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DOS INDICADORES
A Política Municipal de Alfabetização será acompanhada por processos permanentes de monitoramento, avaliação e análise de indicadores educacionais, visando ao acompanhamento da aprendizagem e ao aprimoramento das ações desenvolvidas.
O Município de Urupês utilizará, de forma articulada e complementar, informações provenientes das avaliações realizadas pelas unidades escolares e pela Rede Municipal de Ensino, das avaliações estaduais e nacionais, dos sistemas e plataformas oficiais e de outros instrumentos de acompanhamento definidos pelo Departamento Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.
Os resultados das avaliações serão utilizados para:
identificar as aprendizagens consolidadas e as necessidades dos estudantes;
orientar o planejamento e as intervenções pedagógicas;
subsidiar ações de recomposição das aprendizagens e formação continuada;
apoiar decisões de gestão escolar;
acompanhar a evolução dos resultados e identificar desigualdades de aprendizagem; e
aperfeiçoar as ações da Política Municipal de Alfabetização.
A utilização dos resultados observará a finalidade educacional, a proteção dos dados pessoais e a legislação aplicável.
Constituirão indicadores prioritários da Política Municipal de Alfabetização, entre outros definidos em regulamentação:
aprendizagem em leitura, escrita e matemática;
fluência e compreensão leitora;
produção escrita;
frequência e participação escolar;
evolução da aprendizagem ao longo do ciclo de alfabetização;
atendimento e evolução dos estudantes nas ações de recomposição das aprendizagens;
participação dos profissionais da educação em ações de formação continuada; e
redução das desigualdades de aprendizagem.
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
O Município de Urupês promoverá e apoiará ações permanentes de formação continuada destinadas aos profissionais da educação que atuem na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens
As ações de formação continuada considerarão:
os resultados das avaliações e os diagnósticos de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino de Urupês;
as necessidades formativas identificadas nas unidades escolares;
conhecimentos científicos, evidências educacionais e orientações curriculares aplicáveis à alfabetização;
as especificidades da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
estratégias de alfabetização, recomposição das aprendizagens e educação especial e inclusiva;
o desenvolvimento da oralidade, leitura, escrita e conhecimentos matemáticos; e
programas, redes de colaboração e iniciativas de formação disponibilizados ou apoiados pela União e pelo Estado de São Paulo.
O Município poderá integrar suas ações de formação às iniciativas de formação ofertadas ou apoiadas pela União e pelo Estado de São Paulo, observadas suas necessidades e especificidades.
DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR
A Política Municipal de Alfabetização promoverá a participação das famílias e da comunidade no processo de desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade e dos conhecimentos matemáticos.
O Departamento Municipal de Educação e as unidades escolares poderão desenvolver ações de incentivo à leitura, à literatura, à escrita, à participação familiar e ao acompanhamento da trajetória escolar dos estudantes.
As ações previstas neste artigo deverão respeitar a diversidade dos contextos familiares e sociais e considerar as possibilidades concretas de participação das famílias.
DA GESTÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Compete ao Departamento Municipal de Educação coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, cabendo-lhe:
planejar, orientar e acompanhar a execução das ações da Política;
articular a Política Municipal com as políticas e iniciativas da União e do Estado de São Paulo;
promover e acompanhar ações de formação continuada e de recomposição das aprendizagens;
acompanhar e analisar resultados, informações e indicadores educacionais;
orientar as unidades escolares quanto à implementação das ações da Política;
estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação;
identificar, sistematizar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para a melhoria da aprendizagem; e
expedir, no âmbito de suas competências, os atos normativos e orientações necessários à execução desta Lei.
Compete às unidades escolares, no âmbito de suas atribuições:
implementar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
acompanhar continuamente a aprendizagem dos estudantes e utilizar os resultados das avaliações para o planejamento e a intervenção pedagógica;
desenvolver ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens, de acordo com as necessidades dos estudantes;
participar das ações de formação continuada e promover o planejamento pedagógico;
envolver as famílias e a comunidade no processo educacional; e
fornecer ao Departamento Municipal de Educação as informações necessárias ao acompanhamento da Política.
A alfabetização e a aprendizagem dos estudantes são responsabilidades de todos os profissionais que atuam na unidade escolar, no âmbito de suas atribuições, cabendo-lhes contribuir para o planejamento, a execução, o acompanhamento e o desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
O Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas competências, poderá acompanhar e contribuir para a implementação e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
DO PLANEJAMENTO, DAS METAS E DA REGULAMENTAÇÃO
A implementação da Política Municipal de Alfabetização será orientada por planejamento periódico, que poderá estabelecer metas, indicadores, prioridades, ações e mecanismos de acompanhamento.
As metas e os indicadores considerarão os diagnósticos da Rede Municipal de Ensino de Urupês, os resultados das avaliações, as características do Município e as necessidades dos estudantes, articulando-se ao planejamento educacional municipal e, quando pertinente, ao das unidades escolares.
As normas complementares necessárias à execução desta Lei serão estabelecidas por resolução do Departamento Municipal de Educação, no âmbito de suas competências, observadas as disposições desta Lei, a legislação educacional vigente e as competências dos demais órgãos do Sistema Municipal de Ensino.
A regulamentação poderá estabelecer procedimentos e mecanismos necessários à execução, ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento da Política, especialmente quanto à avaliação, ao monitoramento da aprendizagem, aos indicadores, às ações de recomposição das aprendizagens, à formação continuada e às demais ações previstas nesta Lei.
DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
A implementação da Política Municipal de Alfabetização poderá contar com recursos provenientes de:
dotações orçamentárias do Município;
transferências e assistência técnica e financeira da União e do Estado de São Paulo;
programas e ações de cooperação interfederativa;
convênios, acordos, termos de adesão e outros instrumentos congêneres, observada a legislação aplicável; e
outras fontes legalmente admitidas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Poder Executivo poderá celebrar, observada a legislação vigente, os instrumentos jurídicos necessários à cooperação com a União, o Estado de São Paulo e outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para a execução das ações previstas nesta Lei.
A Política Municipal de Alfabetização poderá ser aperfeiçoada com base nos resultados do monitoramento e da avaliação, mediante atualização de suas diretrizes, estratégias, metas e instrumentos, observada a legislação vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.