Outros atos mencionados ou com vínculo a este

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 529.941,64 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
17.512.0019.3030 – Construção, Reforma e Ampliação do Saneamento Básico
4490.51 – Obras e Instalações – R. Estadual ................................ R$ 529.941,64
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação no exercício com recursos provenientes da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.