Anexos da publicação


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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 06/10/2026 às 16h45. Normal
78 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3436/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3436 de 1 de setembro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2785.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 06/10/2026 às 19:00:11.

Decreto 3436, de 1 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 232.000,00.
Roberto Cacciari Filho, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.864, de 11 de dezembro de 2025, decreta:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 232.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


            08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

                3390-39 -Outros Ser. de Terceiros – P. Jurídica ......................... R$. 7.000,00


            08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

                3390-30 - Material de Consumo ................................................. R$.7.000,00


            08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

                3390-39 -Outros Ser. de Terceiros – P. Jurídica ......................... R$. 1.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


            10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

                3390-30 - Material de Consumo – R. Estaduais........................ R$. 90.000,00

                4490-52 -Equipamento e Material Permanente – R. Federais...... R$. 2.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


            15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

                3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .................... R$.125.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta, com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

        02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


            04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

                3390-14 – Diárias – Pessoal Civil ............................................. R$. 30.000,00


            04.122.0002.2054 – Gestão da Estrutura Governamental

                3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 10.000,00


    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


            04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

                3290-21 – Juros Sobre a Dívida Por Contrato ........................... R$.20.000,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


            08.244.0003.2007 - Gestão do Fundo Social de Solidariedade

                4490-52 -Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 10.000,00


        02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


            08.243.0005.2013 - Gestão do Fundo M. Direitos da Criança e do Adolesc.

                3390-30 - Material de Consumo ............................................... R$.10.000,00

                3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 10.000,00

                3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................ R$. 10.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


            10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

                3190-94 – Indenização e Restituição Trabalhista – .................. R$. 20.000,00

                3390-32 -Material, Bem ou Serv. P/ Distribuição Gratuita .... R$. 100.000,00


            10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde

                3390-30 - Material de Consumo ............................................. R$.12.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 1 de setembro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.