Outros atos mencionados ou com vínculo a este

o Pregão Eletrônico nº 026/2026, realizado para o registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais elétricos, luminárias, materiais hidráulicos, ferramentas e herbicidas para atendimento de diversos setores da Administração Municipal, do qual resultou, dentre outros instrumentos, a Ata de Registro de Preços nº 040/2026;
que a empresa CONSTRUCENTER IBIRÁ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.178.853/0001-18, formulou pedido de desistência integral dos preços registrados e, consequentemente, de liberação das obrigações assumidas perante a Administração Municipal;
que, conforme documentação constante dos autos, o pedido foi fundamentado, em síntese, em alegada elevação superveniente dos preços de custo dos produtos, sem a apresentação, até então, de documentação suficiente para demonstrar objetivamente a ocorrência, extensão, excepcionalidade e efetivo impacto dos aumentos alegados;
que o artigo 155, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tipifica como infração administrativa o ato de “não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado”, sendo necessária a devida apuração dos fatos antes da formação de qualquer juízo definitivo acerca da responsabilidade da empresa;
que o parecer jurídico constante dos autos opinou pelo indeferimento do pedido de desistência e pela imediata instauração de Processo Administrativo Sancionador, diante dos indícios de possível infração administrativa, sem prejuízo da análise de eventual enquadramento em outras disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 de acordo com os fatos efetivamente comprovados no curso da instrução;
que a instauração do procedimento administrativo sancionador não representa antecipação de juízo de culpabilidade, destinando-se justamente à apuração regular dos fatos e à garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa pela empresa interessada, conforme destacado no parecer jurídico;
finalmente, o disposto nos artigos 155, 156, 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, motivação, proporcionalidade e segurança jurídica;
RESOLVE:
DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO em face da empresa CONSTRUCENTER IBIRÁ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.178.853/0001-18, destinado a apurar eventual responsabilidade administrativa decorrente do pedido de desistência integral dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 040/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 026/2026, especialmente quanto à possível configuração da infração prevista no artigo 155, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração de outras infrações que guardem relação direta com os mesmos fatos e que venham a ser constatadas durante a regular instrução processual.
DESIGNAR os servidores municipais JOSÉ RICARDO MOREIRA DA SILVA, Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento; LUCAS EUZÉBIO CALIJURI, Assessor Técnico de Gabinete Executivo; LUIS ROGÉRIO FAZOLI COSTA, Chefe de Divisão; para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante destinada a conduzir e dirigir os trabalhos e atos processuais administrativos pertinentes de que trata esta Portaria.
Ao iniciarem os trabalhos, deverá ser escolhido o Secretário, pelo Presidente, devendo constar na Ata de Instalação dos Trabalhos e Deliberação, que ficará responsável por organizar os autos do processo, lavrar termos e atas, bem como executar as determinações do presidente da comissão.
FIXA o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos da Comissão Processante, podendo ser prorrogado a pedido da Comissão, prazo esse que deverá ser contado a partir da instauração do Processo, devendo no final ser exarado Relatório Conclusivo e encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal para determinar eventual punição, se for o caso, nos moldes da Lei Federal n° 8.666/93.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.