Outros atos mencionados ou com vínculo a este

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 103 da Lei nº 803, de 09.12.1980:
"Art. 103 – A taxa será arrecadada na entrada do requerimento de concessão ou prorrogação da respectiva licença, bem como do de alteração do projeto aprovado. A taxa será paga em uma única parcela.” (NR)
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Complementar nº 255 de 15 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.