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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 19/09/2026 às 05h45. Normal
90 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 302/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 302 de 17 de setembro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2779.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/09/2026 às 06:05:42.

Lei Complementar 302, de 17 de setembro de 2026
Altera o Art. 103 da Lei nº 803, de 09.12.1980 que instituiu o Código Tributário do Município de Urupês.
Roberto Cacciari Filho, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.

Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 103 da Lei nº 803, de 09.12.1980:

"Art. 103 – A taxa será arrecadada na entrada do requerimento de concessão ou prorrogação da respectiva licença, bem como do de alteração do projeto aprovado. A taxa será paga em uma única parcela.” (NR)

Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Complementar nº 255 de 15 de dezembro de 2023.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de setembro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.