Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.

Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 19/09/2026 às 05h45. Normal
90 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 303/2026
Lei Complementar 303/2026
Proíbe o uso de linha chilena ou com qualquer substância ou produto cortante nas linhas de empinar pipas, papagaios e similares no município de Urupês e dá outras providências.
Imprimir este ato oficial
href="pdf.php?id=2778" class="tooltip-secundario" target="_blank">
Baixar este arquivo em PDF
Enviar este ato por e-mail
Enviar pelo WhatsApp
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 303 de 17 de setembro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2778.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/09/2026 às 06:05:34.

Lei Complementar 303, de 17 de setembro de 2026
Proíbe o uso de linha chilena ou com qualquer substância ou produto cortante nas linhas de empinar pipas, papagaios e similares no município de Urupês e dá outras providências.
Roberto Cacciari Filho, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

Fica proibido o armazenamento, a comercialização, a distribuição e o manuseio de linha chilena ou com qualquer substância ou produto cortante nas linhas de empinar pipas, papagaios e similares no município de Urupês.

§ 1º

Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se linha chilena a linha contendo a mistura de madeira, óxido de alumínio, silício, quartzo moído ou similares.

§ 2º

A infringência ao disposto no caput deste artigo acarretará:

I -

Multa de 02 (dois) salários mínimos ao infrator que utilizar a linha chilena ou com qualquer substância ou produto cortante nas linhas de empinar pipas, papagaios e similares;

II -

Multa de 04 (quatro) salários mínimos ao infrator que armazenar, comercializar e distribuir a linha chilena ou com qualquer substância ou produto cortante nas linhas de empinar pipas, papagaios e similares;

III -

multa em dobro, de que trata esse parágrafo, ao infrator reincidente, sem prejuízo da apreensão do material.

§ 3º

Em se tratando de menor de idade, a penalidade será aplicada aos pais ou responsáveis, comunicando-se o ocorrido ao Conselho Tutelar.

§ 4º

No caso de pessoa jurídica, a reincidência resultará, também, na cassação do alvará de funcionamento.

Art. 2º

O Poder Executivo está autorizado a promover campanhas de esclarecimentos à população sobre os riscos apresentados pelo uso da linha chilena ou com qualquer substância ou produto cortante nas linhas de empinar pipas, papagaios e similares.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de setembro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.