Outros atos mencionados ou com vínculo a este

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 6º e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2019:
“Art. 6º - O titular de emprego da Classe dos Docentes, da Classe de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério Público Municipal e o docente titular de cargo da Secretaria de Estado da Educação, afastado junto ao município pelo Programa de Ação de Parceria Estado-Município para atendimento ao ensino fundamental, poderá desde que habilitado, nos termos do Anexo II e III desta Lei Complementar, substituir em caráter temporário, o titular de emprego de “Diretor de Escola” e “Supervisor de Ensino” da Classe de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério Público Municipal afastado de seu exercício.
O servidor substituto em exercício nos empregos de “Diretor de Escola” e de “Supervisor de Ensino”, a que se refere este artigo, receberá além do salário de seu emprego, uma gratificação correspondente à 40% (quarenta por cento) dos salários-base dos empregos de “Diretor de Escola” e de “Supervisor de Ensino”, conforme o caso”. (NR)
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.