Anexos da publicação


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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 19/09/2026 às 05h45. Normal
90 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2916/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2916 de 17 de setembro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2776.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/09/2026 às 06:02:48.

Lei 2916, de 17 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.400.000,00.
Roberto Cacciari Filho, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 2º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.400.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

       02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


            04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento

               3390-91 – Sentenças Judiciais ............................................................ R$. 400.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


            10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

                3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil  - R. Federais ........ R$. 500.000,00

                3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais................................... R$. 300.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais....... R$. 100.000,00


    02.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


            13.392.0015.2035 – Realização de Eventos Municipais

               3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................... R$. 100.000,00

Art. 3º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:


a) na importância de R$.900.000,00 com o excesso de arrecadação, e

b) na importância de R$.500.000,00 com a anulação da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

       02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


        13.392.0015.2035 – Realização de Eventos Municipais

            3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................... R$. 500.000,00

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de setembro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.