Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.

Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 19/09/2026 às 05h45. Normal
90 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2915/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2915 de 17 de setembro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2775.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/09/2026 às 06:05:55.

Lei 2915, de 17 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.150.000,00.
Roberto Cacciari Filho, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 150.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


            13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura

                3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ....... R$.150.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo 1º será coberta da seguinte forma:

a) no valor de R$. 26.500,00 pelo superávit financeiro, e

b) no valor de R$. 123.500,00 com o excesso de arrecadação no exercício.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no art. 1º desta lei.

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de setembro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.