Outros atos mencionados ou com vínculo a este

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 150.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura
3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ....... R$.150.000,00
A despesa com o crédito a que se refere o artigo 1º será coberta da seguinte forma:
a) no valor de R$. 26.500,00 pelo superávit financeiro, e
b) no valor de R$. 123.500,00 com o excesso de arrecadação no exercício.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no art. 1º desta lei.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.