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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 17/09/2026 às 14h15. Normal
50 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2912/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2912 de 20 de agosto de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2773+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/09/2026 às 14:39:28.

Lei 2912, de 20 de agosto de 2026
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.706 de 30 de setembro de 2005, que fixa o valor de bolsa auxílio a ser concedida para estagiários.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 1.706, de 30 de setembro de 2005, com alterações de leis posteriores, que fixa o valor da bolsa-auxílio a ser concedida para estagiários admitidos pelo Município:

“Art. 2º - A bolsa-auxílio de que trata o artigo anterior, será paga na seguinte conformidade:

a)- para estágios com a duração de 20 (vinte) horas semanais: R$.666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais)”.

b)- para estágios com a duração de 30 (trinta) horas semanais: R$.1.000,00 (hum mil reais)”; (NR)

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de agosto de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.