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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 11/09/2026 às 21h30. Normal
87 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4918/2026
Portaria 4918/2026
Autoriza a realização do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 03/2026 para contratação temporária de profissionais para as funções de Agente Escolar de Educação Infantil e Agente de Transporte Escolar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4918 de 11 de setembro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2770.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/09/2026 às 21:48:04.

Portaria 4918, de 11 de setembro de 2026
Autoriza a realização do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 03/2026 para contratação temporária de profissionais para as funções de Agente Escolar de Educação Infantil e Agente de Transporte Escolar.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO

a manifestação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do RN – COOPEDU quanto à intenção de rescisão do contrato de prestação de serviços terceirizados, com encerramento previsto para 30 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO

a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela Rede Municipal de Ensino, especialmente aqueles relacionados à Educação Infantil e ao Transporte Escolar;

CONSIDERANDO

a consequente necessidade temporária de contratação de profissionais para as funções de Agente Escolar de Educação Infantil e Agente de Transporte Escolar, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços;

CONSIDERANDO

o interesse público na manutenção regular das atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO

o disposto na Lei Municipal nº 1.732, de 08 de junho de 2006, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado Emergencial para a contratação temporária de profissionais para as funções de Agente Escolar de Educação Infantil e Agente de Transporte Escolar, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Urupês.

Art. 2º

O Processo Seletivo Simplificado Emergencial terá por finalidade assegurar a continuidade dos serviços públicos educacionais, em razão do encerramento previsto do contrato de prestação de serviços terceirizados mantido com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do RN – COOPEDU.

Art. 3º

A seleção dos candidatos observará os critérios estabelecidos no respectivo edital, mediante análise do tempo de serviço comprovado e dos títulos apresentados, de acordo com a função pretendida e a legislação aplicável.

Art. 4º

As contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado Emergencial ficarão condicionadas à existência de necessidade temporária, à disponibilidade de vagas, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos demais requisitos legais e administrativos.

Art. 5º

O Processo Seletivo Simplificado Emergencial terá caráter temporário e transitório, destinando-se ao atendimento da situação excepcional até a conclusão das providências necessárias para a criação e o provimento dos respectivos empregos públicos.

Art. 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de setembro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.