Outros atos mencionados ou com vínculo a este

a manifestação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do RN – COOPEDU quanto à intenção de rescisão do contrato de prestação de serviços terceirizados, com encerramento previsto para 30 de setembro de 2026;
a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela Rede Municipal de Ensino, especialmente aqueles relacionados à Educação Infantil e ao Transporte Escolar;
a consequente necessidade temporária de contratação de profissionais para as funções de Agente Escolar de Educação Infantil e Agente de Transporte Escolar, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços;
o interesse público na manutenção regular das atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
o disposto na Lei Municipal nº 1.732, de 08 de junho de 2006, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
RESOLVE:
Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado Emergencial para a contratação temporária de profissionais para as funções de Agente Escolar de Educação Infantil e Agente de Transporte Escolar, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Urupês.
O Processo Seletivo Simplificado Emergencial terá por finalidade assegurar a continuidade dos serviços públicos educacionais, em razão do encerramento previsto do contrato de prestação de serviços terceirizados mantido com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do RN – COOPEDU.
A seleção dos candidatos observará os critérios estabelecidos no respectivo edital, mediante análise do tempo de serviço comprovado e dos títulos apresentados, de acordo com a função pretendida e a legislação aplicável.
As contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado Emergencial ficarão condicionadas à existência de necessidade temporária, à disponibilidade de vagas, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos demais requisitos legais e administrativos.
O Processo Seletivo Simplificado Emergencial terá caráter temporário e transitório, destinando-se ao atendimento da situação excepcional até a conclusão das providências necessárias para a criação e o provimento dos respectivos empregos públicos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.