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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 11/09/2026 às 21h30. Normal
87 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3437/2026
Decreto 3437/2026
Dispõe sobre a harmonização de nomenclatura e organização administrativa entre a secretaria municipal de esporte, lazer, cultura e turismo e o departamento de desenvolvimento social, cultura, lazer, esportes e turismo, para fins administrativos, orçamentários e de representação institucional.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3437 de 10 de setembro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2769.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/09/2026 às 21:48:03.

Decreto 3437, de 10 de setembro de 2026
Dispõe sobre a harmonização de nomenclatura e organização administrativa entre a secretaria municipal de esporte, lazer, cultura e turismo e o departamento de desenvolvimento social, cultura, lazer, esportes e turismo, para fins administrativos, orçamentários e de representação institucional.
Roberto Cacciari Filho, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe o art. 70, III, da L.O.M,
CONSIDERANDO

que a Lei Complementar nº 244 de 30/06/2022, alterada pela Lei Complementar nº 264, de 24/01/2025, instituiu o Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo, definindo suas atribuições;

CONSIDERANDO

que a Lei Orçamentária Anual vigente consignou dotações sob a nomenclatura Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, sem alteração das atribuições materiais relativas à política pública de turismo;

CONSIDERANDO

a necessidade de garantir a continuidade administrativa, a correta execução orçamentária e a participação do Município em programas e políticas públicas de âmbito federal e estadual;

CONSIDERANDO

que a presente medida possui caráter meramente organizacional e interpretativo, não implicando criação, extinção ou modificação de órgãos ou competências legalmente instituídas;

DECRETA:

Art. 1º

Para fins administrativos, orçamentários, contábeis, operacionais e de representação institucional, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, conforme denominada na Lei Orçamentária Anual vigente, corresponde e exerce as atribuições do Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo, criada por lei específica.

Art. 2º

As ações, programas, projetos, convênios, contratos e demais instrumentos relacionados às políticas públicas de turismo e desenvolvimento econômico poderão ser praticados, formalizados e executados sob qualquer das nomenclaturas referidas no art. 1º, sem prejuízo de sua validade jurídica.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não implica inovação normativa, aumento de despesa, nem alteração da estrutura administrativa municipal, tratando-se de ato de harmonização e interpretação administrativa.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de setembro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.