Outros atos mencionados ou com vínculo a este

que a Lei Complementar nº 244 de 30/06/2022, alterada pela Lei Complementar nº 264, de 24/01/2025, instituiu o Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo, definindo suas atribuições;
que a Lei Orçamentária Anual vigente consignou dotações sob a nomenclatura Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, sem alteração das atribuições materiais relativas à política pública de turismo;
a necessidade de garantir a continuidade administrativa, a correta execução orçamentária e a participação do Município em programas e políticas públicas de âmbito federal e estadual;
que a presente medida possui caráter meramente organizacional e interpretativo, não implicando criação, extinção ou modificação de órgãos ou competências legalmente instituídas;
DECRETA:
Para fins administrativos, orçamentários, contábeis, operacionais e de representação institucional, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, conforme denominada na Lei Orçamentária Anual vigente, corresponde e exerce as atribuições do Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo, criada por lei específica.
As ações, programas, projetos, convênios, contratos e demais instrumentos relacionados às políticas públicas de turismo e desenvolvimento econômico poderão ser praticados, formalizados e executados sob qualquer das nomenclaturas referidas no art. 1º, sem prejuízo de sua validade jurídica.
O disposto neste Decreto não implica inovação normativa, aumento de despesa, nem alteração da estrutura administrativa municipal, tratando-se de ato de harmonização e interpretação administrativa.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.