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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 05/09/2026 às 01h00. Normal
84 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2913/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2913 de 3 de setembro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2766.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/09/2026 às 01:09:16.

Lei 2913, de 3 de setembro de 2026
Dispõe sobre autorização para a aquisição do imóvel que especifica, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições leais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica a Fazenda do Município de Urupês autorizada a adquirir, por compra, do Sr. Aparecido José Gréggio e sua mulher Delda Fernanda de Oliveira Gréggio,  pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de acordo com o respectivo Laudo de Avaliação, datado 08 de abril de 2026, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Rua Conselheiro Antonio Prado, no cruzamento da Rua Barão do Rio Branco, desta cidade, objeto a ser desdobrado, conforme croqui em anexo (parte 4) do terreno da Matrícula nº 8.056 do Cartório de Registro de Imóveis de Urupês, imóvel esse destinado a Praça “Avelino Cardoso”, mediante Escritura Pública:


Parte 4 – Um terreno urbano, de formato irregular, situado nesta cidade e comarca de Urupês, encerrando uma área superficial de 171,20 m² (cento e senta e um metros e vinte decímetros quadrados), dentro das seguintes metragens e confrontações: “ inicia em um ponto situado em divisa com a Parte 3 a desmembrar da matrícula nº 8.056, junto a Rua Barão do Rio Branco; daí segue confrontando com a referida rua Barão do Rio Branco, medindo 23,91 m (vinte e três metros e noventa e um centímetros), até um ponto; daí deflete à esquerda e segue medindo 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), na confluência das Ruas Barão do Rio Branco e Conselheiro Antonio Prado; daí deflete à esquerda e segue confrontando Conselheiro Antonio Prado, medindo 15,65 m (quinze metros e sessenta e cinco centímetros), até atingir a divisa com a Parte  nº 3 a desmembrar da matrícula nº 8.056; daí deflete à esquerda e segue medindo 18,67 m (dezoito metros e sessenta e sete centímetros), confrontando com a referida Parte nº 3, até atingir a divisa com a Rua Barão do Rio Branco; ou seja o ponto onde teve inícios, sem benfeitorias”.

Art. 2º

Para fazer face à despesa prevista no artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com a seguinte classificação orçamentária.


02 - Poder Executivo

     02.06 -Secretaria de Obras e Serviços Públicos

          02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos

               15.451.0017.3039 – Aquisição de Imóveis

                    4590-61 – Aquisição de Imóveis .............................................. R$.25.000,00

Art. 3º

A despesa com a cobertura do crédito adicional especial aberto pelo art. 2º será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:


02 - Poder Executivo

     02.04 - Secretaria Municipal De Saúde

          02.04.01 - Fundo Municipal De Saúde

               10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal da Saúde 

                    3390-14 – Diárias - Pessoal Civil............................................. R$.25.000,00

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 3 de setembro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Anexo I
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.