Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica a Fazenda do Município de Urupês autorizada a adquirir, por compra, do Sr. Aparecido José Gréggio e sua mulher Delda Fernanda de Oliveira Gréggio, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de acordo com o respectivo Laudo de Avaliação, datado 08 de abril de 2026, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Rua Conselheiro Antonio Prado, no cruzamento da Rua Barão do Rio Branco, desta cidade, objeto a ser desdobrado, conforme croqui em anexo (parte 4) do terreno da Matrícula nº 8.056 do Cartório de Registro de Imóveis de Urupês, imóvel esse destinado a Praça “Avelino Cardoso”, mediante Escritura Pública:
Parte 4 – Um terreno urbano, de formato irregular, situado nesta cidade e comarca de Urupês, encerrando uma área superficial de 171,20 m² (cento e senta e um metros e vinte decímetros quadrados), dentro das seguintes metragens e confrontações: “ inicia em um ponto situado em divisa com a Parte 3 a desmembrar da matrícula nº 8.056, junto a Rua Barão do Rio Branco; daí segue confrontando com a referida rua Barão do Rio Branco, medindo 23,91 m (vinte e três metros e noventa e um centímetros), até um ponto; daí deflete à esquerda e segue medindo 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), na confluência das Ruas Barão do Rio Branco e Conselheiro Antonio Prado; daí deflete à esquerda e segue confrontando Conselheiro Antonio Prado, medindo 15,65 m (quinze metros e sessenta e cinco centímetros), até atingir a divisa com a Parte nº 3 a desmembrar da matrícula nº 8.056; daí deflete à esquerda e segue medindo 18,67 m (dezoito metros e sessenta e sete centímetros), confrontando com a referida Parte nº 3, até atingir a divisa com a Rua Barão do Rio Branco; ou seja o ponto onde teve inícios, sem benfeitorias”.
Para fazer face à despesa prevista no artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com a seguinte classificação orçamentária.
02 - Poder Executivo
02.06 -Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0017.3039 – Aquisição de Imóveis
4590-61 – Aquisição de Imóveis .............................................. R$.25.000,00
A despesa com a cobertura do crédito adicional especial aberto pelo art. 2º será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal De Saúde
02.04.01 - Fundo Municipal De Saúde
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal da Saúde
3390-14 – Diárias - Pessoal Civil............................................. R$.25.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.