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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 28/08/2026 às 02h45. Normal
94 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

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Portaria 4912/2026
Institui a COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (CMHIS) como órgão de assessoria técnica e operacional do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS de Urupês/SP, nos termos da Lei Municipal nº 1.811, de 10 de março de 2008, e dá outras providências.
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Portaria 4912 de 27 de agosto de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2765.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/08/2026 às 03:05:06.

Portaria 4912, de 27 de agosto de 2026
Institui a COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (CMHIS) como órgão de assessoria técnica e operacional do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS de Urupês/SP, nos termos da Lei Municipal nº 1.811, de 10 de março de 2008, e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. VIII, da L.O.M.,
CONSIDERANDO

o disposto na Lei Municipal nº 1.811, de 10 de março de 2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e instituiu o seu respectivo Conselho Gestor;

CONSIDERANDO

o teor do § 3º do Artigo 5º da referida Lei Municipal, que atribui ao Setor de Engenharia Municipal o dever de proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao pleno exercício de suas competências;

CONSIDERANDO

a necessidade premente de dotar o Conselho Gestor de suporte técnico, social, administrativo e operacional especializado para a instrução de processos, realização de vistorias e triagem de demandas habitacionais;

CONSIDERANDO

os princípios da eficiência, da moralidade e da segregação de funções que regem a Administração Pública, exigindo clareza na divisão entre funções de assessoramento e funções deliberativas,

RESOLVE:

Capítulo I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º

Fica instituída a Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), órgão de natureza estritamente técnica, consultiva, opinativa e de assessoramento operacional, subordinada ao Conselho Gestor do FHIS do Município de Urupês.

Art. 2º

A CMHIS tem por finalidade auxiliar o Conselho Gestor do FHIS no cumprimento de suas metas e programas, atuando na execução das atividades administrativas, levantamentos de campo e triagens documentais necessárias à instrução dos processos sob deliberação do Conselho.

Capítulo II

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º

A CMHIS será composta por servidores públicos abaixo, indicados pelos setores técnicos previstos na Lei Municipal nº 1.811/2008, garantindo a representação técnica mínima das seguintes áreas:

I -

Representantes do Departamento Municipal de Saúde:

a)

Cintia Ferrarezi de Souza, RG nº. 28 329 297-0

b)

Taciana Duarte Ferrari, RG nº. 42.668.983-5

II -

Representantes do Departamento Municipal de Educação:

a)

Matheus de Oliveira Campos, RG nº. MG-17.653.514

b)

Sônia Aparecida Martins, RG nº. 21.577.273-8

III -

Representantes do CAD Único:

a)

Lucinéa Molinari, RG nº. 25.562.630-7

b)

Juliana Gomes de Oliveira, RG nº 43.431.715-9

IV -

Representantes do CRAS:

a)

Alessandra Reis Fregonesi Belentani, RG nº.28.075.264-7

b)

Renata Cristina Marçom Neto, RG nº.35.723.844-8

V -

Representantes do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo:

a)

Joelma Andrea Roman Ruiz, RG nº. 29.107.682-8

b)

Maria José Paschoal Lopes, RG nº. 7.672.830-4

Parágrafo único

A atuação dos membros da CMHIS será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer espécie de remuneração extra, ou vantagem pecuniária individual.

Capítulo III

DAS COMPETÊNCIAS DE ASSESSORIA

Art. 4º

Compete à Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), sob a supervisão do Conselho Gestor do FHIS:

I -

Realizar vistorias técnicas in loco em áreas urbanas ou rurais elegíveis para os programas habitacionais, emitindo laudos técnicos de engenharia e relatórios sociais;

II -

Proceder à triagem preliminar, conferência e organização da documentação dos candidatos inscritos nos programas habitacionais de interesse social;

III -

Instruir os processos administrativos com pareceres técnicos fundamentados, com vistas a subsidiar as decisões e votações do Conselho Gestor;

IV -

Auxiliar na elaboração de minutas de orçamentos, planos de aplicação e relatórios de metas anuais a serem submetidos ao plenário do Conselho Gestor;

V -

Prestar suporte logístico e operacional na organização de audiências públicas, conferências e reuniões promovidas pelo Conselho Gestor do FHIS.

Capítulo IV

DAS VEDAÇÕES E SALVAGUARDAS DA COMPETÊNCIA DELIBERATIVA

Art. 5º

Fica expressamente vedado à CMHIS, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade administrativa:

I -

Aprovar orçamentos, planos de aplicação, diretrizes, metas ou contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS;

II -

Alterar ou fixar critérios de priorização para o atendimento de beneficiários que divirjam das diretrizes já aprovadas pelo Conselho Gestor ou pela legislação federal e municipal vigente;

III -

Exercer qualquer ato de natureza deliberativa ou executória autônoma que invalide, modifique ou supra as funções soberanas do colegiado do Conselho Gestor do FHIS.

Art. 6º

Os pareceres, laudos e relatórios emitidos pela CMHIS possuem caráter exclusivamente opinativo e técnico, servindo como peça instrutória, cabendo unicamente ao Conselho Gestor do FHIS a decisão final sobre as matérias correlatas.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de agosto de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.