Outros atos mencionados ou com vínculo a este

o disposto na Lei Municipal nº 1.811, de 10 de março de 2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e instituiu o seu respectivo Conselho Gestor;
o teor do § 3º do Artigo 5º da referida Lei Municipal, que atribui ao Setor de Engenharia Municipal o dever de proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao pleno exercício de suas competências;
a necessidade premente de dotar o Conselho Gestor de suporte técnico, social, administrativo e operacional especializado para a instrução de processos, realização de vistorias e triagem de demandas habitacionais;
os princípios da eficiência, da moralidade e da segregação de funções que regem a Administração Pública, exigindo clareza na divisão entre funções de assessoramento e funções deliberativas,
RESOLVE:
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Fica instituída a Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), órgão de natureza estritamente técnica, consultiva, opinativa e de assessoramento operacional, subordinada ao Conselho Gestor do FHIS do Município de Urupês.
A CMHIS tem por finalidade auxiliar o Conselho Gestor do FHIS no cumprimento de suas metas e programas, atuando na execução das atividades administrativas, levantamentos de campo e triagens documentais necessárias à instrução dos processos sob deliberação do Conselho.
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
A CMHIS será composta por servidores públicos abaixo, indicados pelos setores técnicos previstos na Lei Municipal nº 1.811/2008, garantindo a representação técnica mínima das seguintes áreas:
Representantes do Departamento Municipal de Saúde:
Cintia Ferrarezi de Souza, RG nº. 28 329 297-0
Taciana Duarte Ferrari, RG nº. 42.668.983-5
Representantes do Departamento Municipal de Educação:
Matheus de Oliveira Campos, RG nº. MG-17.653.514
Sônia Aparecida Martins, RG nº. 21.577.273-8
Representantes do CAD Único:
Lucinéa Molinari, RG nº. 25.562.630-7
Juliana Gomes de Oliveira, RG nº 43.431.715-9
Representantes do CRAS:
Alessandra Reis Fregonesi Belentani, RG nº.28.075.264-7
Renata Cristina Marçom Neto, RG nº.35.723.844-8
Representantes do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo:
Joelma Andrea Roman Ruiz, RG nº. 29.107.682-8
Maria José Paschoal Lopes, RG nº. 7.672.830-4
A atuação dos membros da CMHIS será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer espécie de remuneração extra, ou vantagem pecuniária individual.
DAS COMPETÊNCIAS DE ASSESSORIA
Compete à Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), sob a supervisão do Conselho Gestor do FHIS:
Realizar vistorias técnicas in loco em áreas urbanas ou rurais elegíveis para os programas habitacionais, emitindo laudos técnicos de engenharia e relatórios sociais;
Proceder à triagem preliminar, conferência e organização da documentação dos candidatos inscritos nos programas habitacionais de interesse social;
Instruir os processos administrativos com pareceres técnicos fundamentados, com vistas a subsidiar as decisões e votações do Conselho Gestor;
Auxiliar na elaboração de minutas de orçamentos, planos de aplicação e relatórios de metas anuais a serem submetidos ao plenário do Conselho Gestor;
Prestar suporte logístico e operacional na organização de audiências públicas, conferências e reuniões promovidas pelo Conselho Gestor do FHIS.
DAS VEDAÇÕES E SALVAGUARDAS DA COMPETÊNCIA DELIBERATIVA
Fica expressamente vedado à CMHIS, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade administrativa:
Aprovar orçamentos, planos de aplicação, diretrizes, metas ou contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS;
Alterar ou fixar critérios de priorização para o atendimento de beneficiários que divirjam das diretrizes já aprovadas pelo Conselho Gestor ou pela legislação federal e municipal vigente;
Exercer qualquer ato de natureza deliberativa ou executória autônoma que invalide, modifique ou supra as funções soberanas do colegiado do Conselho Gestor do FHIS.
Os pareceres, laudos e relatórios emitidos pela CMHIS possuem caráter exclusivamente opinativo e técnico, servindo como peça instrutória, cabendo unicamente ao Conselho Gestor do FHIS a decisão final sobre as matérias correlatas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.