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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 28/08/2026 às 02h45. Normal
94 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 300/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 300 de 20 de agosto de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2764.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/08/2026 às 03:01:22.

Lei Complementar 300, de 20 de agosto de 2026
Dispõe sobre a extinção do cargo em comissão que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica declarado extinto o cargo de “Controlador Interno”, ref. “04-C”, de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e no Anexo I da Lei Complementar nº 244 de 30 de junho de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 264 de 24 de janeiro de 2025.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de agosto de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.