Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 3.378 de 06 de janeiro de 2026, que fixa no calendário anual, para o exercício de 2026, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura:
“Art.1º .....................................................................
XVI - O expediente do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) nas repartições públicas municipais será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o ponto no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), com exceção do setor de limpeza pública e farmácia central”.(NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.