Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.

Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 27/08/2026 às 02h45. Normal
95 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3431/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3431 de 19 de agosto de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2762.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 27/08/2026 às 03:04:13.

Decreto 3431, de 19 de agosto de 2026
Altera a redação do inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 3.378 de 06 de janeiro de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 3.378 de 06 de janeiro de 2026, que fixa no calendário anual, para o exercício de 2026, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura:


“Art.1º .....................................................................

XVI - O expediente do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) nas repartições públicas municipais será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o ponto no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), com exceção do setor de limpeza pública e farmácia central”.(NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de agosto de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.