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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 26/08/2026 às 06h45. Normal
76 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3426/2026
Decreto 3426/2026
Dispõe sobre os procedimentos para transferência de titularidade das faturas de água e esgoto, mediante comprovação da relação jurídica com o imóvel, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3426 de 3 de agosto de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2761+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/08/2026 às 06:57:36.

Decreto 3426, de 3 de agosto de 2026
Dispõe sobre os procedimentos para transferência de titularidade das faturas de água e esgoto, mediante comprovação da relação jurídica com o imóvel, e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

a necessidade de estabelecer critérios uniformes para a transferência de titularidade das faturas de água e esgoto;

CONSIDERANDO

a necessidade de assegurar a adequada identificação do responsável pela unidade consumidora e a comprovação de sua relação jurídica com o imóvel;

DECRETA:

Art. 1º

A transferência de titularidade das faturas de água e esgoto poderá ser requerida pelo proprietário, possuidor, locatário ou por qualquer outro interessado que comprove, mediante documentação idônea, sua relação jurídica ou legítima ocupação do imóvel.

§ 1º

O requerimento de transferência de titularidade deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I -

documento oficial de identificação com foto e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, quando se tratar de pessoa física;

II -

comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e documentos que comprovem a identificação e a representação legal, quando se tratar de pessoa jurídica;

III -

documento que comprove a propriedade, posse ou legítima ocupação do imóvel, tais como escritura pública, matrícula atualizada do imóvel, contrato de compra e venda, contrato de locação, contrato de comodato ou outro documento juridicamente válido;

IV -

fatura de água e esgoto, número da matrícula da unidade consumidora ou número do hidrômetro, para fins de identificação do imóvel;

V -

documento que comprove a relação jurídica entre o requerente e o imóvel, quando essa relação não estiver suficientemente demonstrada pelos documentos previstos no inciso III;

VI -

procuração ou documento que comprove a representação legal, quando o requerimento for apresentado por terceiro em nome do titular ou do interessado.

§ 2º

Os documentos apresentados deverão ser suficientes para identificar o requerente e demonstrar sua relação jurídica ou legítima ocupação do imóvel objeto do pedido de transferência.

§ 3º

Poderão ser solicitados documentos complementares quando houver dúvida fundamentada quanto à legitimidade do requerente, à autenticidade dos documentos apresentados ou à existência da relação jurídica com o imóvel.

§ 4º

A ausência de documento indispensável à análise do requerimento poderá ensejar o seu indeferimento, mediante decisão devidamente fundamentada do órgão responsável pelo atendimento.

§ 5º

A transferência só será efetivada desde que a unidade consumidora e o cadastro do imóvel não possuam débitos oriundos de faturas de água e esgoto, salvo em caso de parcelamento.

Art. 2º

O requerimento de transferência de titularidade deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por seu representante legalmente constituído, no setor de lançadoria municipal.

§ 1º

O requerimento deverá ser formalizado mediante apresentação da documentação prevista neste decreto.

§ 2º

O órgão responsável terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da documentação necessária, para concluir a análise do requerimento.

Art. 3º

Enquanto não for deferido o pedido de transferência de titularidade, o atual titular permanecerá responsável pelo pagamento das tarifas de água e esgoto relativas aos débitos que vencerem durante o período de análise, sem prejuízo das demais obrigações decorrentes da relação de consumo.

Art. 4º

Deferida a transferência, a alteração da titularidade produzirá efeitos a partir da data definida pelo órgão responsável, observadas as disposições deste decreto e a regulamentação aplicável.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 3 de agosto de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.